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Técnico e tecnólogo em radiologia: jornada, piso salarial e direitos

Por Equipe RadioCursos · 19/10/2026 · 5 min de leitura

Quem trabalha com radiologia tem regras específicas de jornada, remuneração e proteção. Elas vêm principalmente da Lei nº 7.394/1985 e do Decreto nº 92.790/1986, somadas à legislação trabalhista comum e às normas de segurança. Veja um panorama, com o que costuma gerar mais dúvida.

Este texto é informativo e não substitui a orientação de um advogado trabalhista, do sindicato ou do conselho profissional. Decisões judiciais e leis mudam, e cada contrato e convenção coletiva tem suas particularidades. Não indicamos valores de salário porque eles variam por região, empregador e convenção.

Profissional de saúde operando um equipamento de radiologia em uma sala de exames
A jornada e os direitos da categoria têm regras próprias na legislação. Foto: Navy Medicine (Marinha dos EUA) / Wikimedia Commons, domínio público.

Quais leis regulam a profissão

  • Lei 7.394/1985: regula o exercício da profissão de técnico em radiologia, inclusive jornada e piso.
  • Decreto 92.790/1986: regulamenta essa lei.
  • CLT e normas do Ministério do Trabalho: valem para tudo que a lei específica não trata.
  • Normas de proteção radiológica: como a CNEN NN 3.01 e as exigências da Anvisa para serviços de radiodiagnóstico.

Existe um projeto para atualizar essa legislação, o PL 3661/2012. Leia o artigo PL 3661/2012: o que muda na lei dos técnicos e tecnólogos em radiologia.

Jornada de trabalho

O artigo 14 da Lei 7.394/1985 fixa a jornada de 24 horas semanais para os profissionais que executam as técnicas radiológicas. Há divergência sobre o alcance dessa regra. Algumas decisões judiciais entendem que as 24 horas valem para quem trabalha exposto à radiação, podendo o empregador complementar a carga com atividades administrativas, enquanto outras defendem que não é possível exigir mais de 24 horas semanais. Por isso, quem tem dúvida deve consultar o sindicato ou um advogado e olhar o contrato e a convenção coletiva.

Piso salarial

O artigo 16 da lei estabeleceu o salário mínimo profissional em dois salários mínimos. Em 2011, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADPF 151, entendeu que o salário mínimo não pode ser usado como indexador desse piso. A base de cálculo ficou fixada no valor do salário mínimo da época, até que outra seja definida por lei, convenção ou acordo coletivo. Na prática, o piso depende de quem o define na sua região e categoria: convenção coletiva, acordo, lei estadual ou o contrato. Existem propostas no Congresso e em assembleias estaduais para criar pisos, mas elas são assuntos separados da regulamentação da profissão.

Adicional de risco e insalubridade

A lei específica prevê um adicional de 40% para a categoria, por risco de vida e insalubridade. A jurisprudência costuma entender que esse adicional já cobre o risco da radiação e não se soma ao adicional de periculosidade. A base de cálculo é ponto controverso nos tribunais: há decisões aplicando o percentual sobre o piso de dois salários mínimos e outras com entendimentos diferentes. Confira a jurisprudência atual do seu tribunal regional do trabalho.

Aposentadoria especial

A exposição à radiação ionizante é um agente nocivo previsto na legislação previdenciária, o que pode dar direito à aposentadoria especial, com tempo de exposição reduzido em relação à aposentadoria comum. As regras mudaram com a reforma da Previdência de 2019, com regras de transição. Para saber como fica o seu caso, consulte o INSS e guarde o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e os laudos do seu empregador.

Segurança e saúde no trabalho

O empregador de um serviço com radiação tem obrigações como:

  • fornecer dosímetro individual e acompanhar as doses recebidas;
  • fornecer e conservar os equipamentos de proteção (aventais plumbíferos, protetores de tireoide e outros);
  • garantir treinamento e supervisão de proteção radiológica;
  • realizar exames médicos periódicos e manter os programas de saúde ocupacional;
  • seguir a NR-32, que trata da segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde.

Registro profissional

Para exercer a profissão, o técnico ou o tecnólogo deve ter registro no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia (CRTR) da sua região, ligado ao Conselho Nacional (CONTER). Consulte o seu conselho sobre anuidade, registro e fiscalização do exercício profissional.

Onde tirar dúvidas e buscar apoio

  • CRTR da sua região e CONTER;
  • sindicato ou associação da categoria, onde estão as convenções coletivas;
  • Ministério Público do Trabalho e Justiça do Trabalho, em caso de descumprimento de direitos.

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Conteúdo educativo. Ele não substitui o texto oficial das normas, o protocolo do seu serviço nem a orientação de um profissional. Em caso de dúvida, consulte sempre a norma vigente e a coordenação do seu curso.

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  • PL 3661/2012: o que muda na lei dos técnicos e tecnólogos em radiologia
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