Segurança da informação e LGPD
- Aplicar os conceitos da LGPD aos dados de saúde tratados em radiologia.
- Adotar práticas de segurança da informação no uso de equipamentos, PACS e estações.
- Reconhecer e comunicar incidentes de segurança com dados pessoais.
Uma imagem médica identificada revela o nome, a data de nascimento, o exame realizado e, muitas vezes, a doença do paciente. Na radiologia digital, milhares dessas informações circulam diariamente por redes, servidores, portais e estações de trabalho. Protegê-las é dever legal e ético, e depende tanto de tecnologia quanto do comportamento de cada profissional.
2.4.1A LGPD e os dados de saúde
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, Lei nº 13.709/2018) regula o tratamento de dados pessoais por pessoas e organizações, públicas e privadas. Dados referentes à saúde são classificados como dados pessoais sensíveis (art. 5º, II), que recebem proteção reforçada. O tratamento de dados sensíveis é permitido em hipóteses específicas, entre elas a tutela da saúde, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária (art. 11, II, f), o cumprimento de obrigação legal e o exercício regular de direitos.
A LGPD define ainda os princípios do tratamento, como finalidade, necessidade, segurança, prevenção e transparência. Na prática, o serviço deve tratar apenas os dados necessários para a finalidade, protegê-los com medidas técnicas e administrativas e informar o paciente sobre o uso de seus dados.
2.4.2Papéis
- Titular: o paciente, a quem os dados se referem.
- Controlador: quem toma as decisões sobre o tratamento, em geral o serviço de saúde.
- Operador: quem trata os dados em nome do controlador, como empresas de PACS em nuvem ou de telerradiologia.
- Encarregado: o canal de comunicação entre o controlador, os titulares e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).