Telerradiologia e guarda de exames
- Conhecer as regras da telerradiologia definidas pela Resolução CFM nº 2.107/2014.
- Aplicar as regras de digitalização e guarda de prontuários da Lei nº 13.787/2018.
- Entender as condições para a entrega de exames em formato digital.
A imagem digital pode ser transmitida para qualquer lugar em segundos. Isso permite que um exame feito em uma cidade do interior seja laudado por um especialista em outra região, e que o paciente receba as imagens pela internet. Essas possibilidades trazem responsabilidades: quem pode laudar a distância, como garantir a segurança da transmissão e por quanto tempo os exames devem ser guardados são questões definidas em normas próprias.
2.3.1O que é telerradiologia
A Resolução CFM nº 2.107/2014 define a telerradiologia como o exercício da medicina em que o fator crítico é a distância, com uso de tecnologias de informação e comunicação para o envio de dados e imagens radiológicos com o propósito de emissão de laudo, como suporte às atividades desenvolvidas localmente. Abrange radiologia geral e especializada, tomografia, ressonância magnética, mamografia, densitometria óssea e medicina nuclear. É vedado o uso da telerradiologia para procedimentos intervencionistas e para exames de ultrassonografia.
2.3.2Principais regras da Resolução CFM nº 2.107/2014
- O médico responsável pelo laudo a distância deve ser especialista em radiologia e diagnóstico por imagem, com registro no CRM; quem tem certificado de área de atuação em mamografia ou densitometria óssea atua apenas nessas áreas (art. 4º).
- O paciente deve autorizar a transmissão de suas imagens e dados, por consentimento livre e esclarecido (art. 3º).
- Os sistemas de transmissão e manuseio devem atender ao Nível de Garantia de Segurança 2 (NGS2) do Manual de Certificação para Sistemas de Registro Eletrônico em Saúde, do CFM e da Sociedade Brasileira de Informática em Saúde (SBIS) (Anexo).
- O Anexo classifica os exames em níveis: nível 1, radiologia geral não contrastada; nível 2, radiologia especializada ou contrastada; nível 3, tomografia, ressonância e medicina nuclear; nível 4, mamografia digital, com análise em monitor específico. Os serviços que realizam exames de níveis 2 e 3 devem contar com médico especialista local (art. 8º).
- O médico especialista assistente do paciente responde pelo atendimento, e o especialista que emitiu o laudo a distância responde solidariamente (art. 9º).
- Pessoas jurídicas que prestam telerradiologia devem ter sede no Brasil, inscrição no CRM e diretor técnico registrado (art. 11).