O marco regulatório e suas atualizações
- Identificar os órgãos que regulam a proteção radiológica no Brasil e suas normas vigentes.
- Reconstituir a evolução das normas desde a Portaria 453/1998.
- Reconhecer as principais características do marco atual da Anvisa e da CNEN.
A legislação de proteção radiológica não é estática. Ela acompanha as recomendações da ICRP, os padrões de segurança da AIEA e a incorporação de novas tecnologias. Nos últimos anos, as normas brasileiras passaram pela mais profunda renovação em duas décadas, e boa parte do material disponível em livros e na internet ainda reflete as regras antigas. Saber o que está em vigor é, portanto, uma competência profissional.
4.1.1Quem regula o quê
| Órgão | Norma vigente | Alcance |
|---|---|---|
| CNEN | Norma CNEN NN 3.01, aprovada pela Resolução CNEN nº 344/2025 | Requisitos básicos de radioproteção para todo o país, incluindo os limites de dose; licenciamento de instalações com material radioativo, como medicina nuclear e radioterapia |
| Anvisa | RDC nº 611/2022 e Instruções Normativas nº 90 a 97/2021 | Requisitos sanitários dos serviços de radiologia diagnóstica e intervencionista |
| Ministério do Trabalho e Emprego | NR-32, item 32.4 | Segurança e saúde dos trabalhadores expostos a radiações ionizantes em serviços de saúde |
4.1.2Anvisa: da Portaria 453 à RDC 611
Por mais de 20 anos, a referência dos serviços de radiodiagnóstico foi a Portaria SVS/MS nº 453/1998, editada pelo Ministério da Saúde. Em 2019, ela foi substituída pela RDC nº 330, alterada em 2020 pela RDC nº 440. Em 2021, a Anvisa publicou as Instruções Normativas nº 90 a 97, com os requisitos de cada modalidade. Em 2022, a RDC nº 611 consolidou as RDCs 330 e 440, sem mudanças de mérito, e passou a vigorar em 1º de abril de 2022.