Prévia gratuita · Módulo 4: Legislação brasileira e atualizações

O marco regulatório e suas atualizações

Objetivos de aprendizagem
  • Identificar os órgãos que regulam a proteção radiológica no Brasil e suas normas vigentes.
  • Reconstituir a evolução das normas desde a Portaria 453/1998.
  • Reconhecer as principais características do marco atual da Anvisa e da CNEN.

A legislação de proteção radiológica não é estática. Ela acompanha as recomendações da ICRP, os padrões de segurança da AIEA e a incorporação de novas tecnologias. Nos últimos anos, as normas brasileiras passaram pela mais profunda renovação em duas décadas, e boa parte do material disponível em livros e na internet ainda reflete as regras antigas. Saber o que está em vigor é, portanto, uma competência profissional.

4.1.1Quem regula o quê

Tabela 7 — Órgãos reguladores e normas vigentes
ÓrgãoNorma vigenteAlcance
CNENNorma CNEN NN 3.01, aprovada pela Resolução CNEN nº 344/2025Requisitos básicos de radioproteção para todo o país, incluindo os limites de dose; licenciamento de instalações com material radioativo, como medicina nuclear e radioterapia
AnvisaRDC nº 611/2022 e Instruções Normativas nº 90 a 97/2021Requisitos sanitários dos serviços de radiologia diagnóstica e intervencionista
Ministério do Trabalho e EmpregoNR-32, item 32.4Segurança e saúde dos trabalhadores expostos a radiações ionizantes em serviços de saúde
Linha do tempo de 1998 a 2025: Portaria 453 (1998, revogada); NN 3.01 e NR-32 (2005); Resolução CNEN 114 reduz o limite do cristalino (2011); Resolução 164 (2014); RDC 330 (2019); RDC 440 (2020); INs 90 a 97 (2021); RDC 611 (2022, vigente); Resolução CNEN 323, nova NN 3.01 (2024); Resolução CNEN 344, revisão vigente (2025).
Figura 8 — Linha do tempo das principais normas de proteção radiológica aplicáveis ao radiodiagnóstico.

4.1.2Anvisa: da Portaria 453 à RDC 611

Por mais de 20 anos, a referência dos serviços de radiodiagnóstico foi a Portaria SVS/MS nº 453/1998, editada pelo Ministério da Saúde. Em 2019, ela foi substituída pela RDC nº 330, alterada em 2020 pela RDC nº 440. Em 2021, a Anvisa publicou as Instruções Normativas nº 90 a 97, com os requisitos de cada modalidade. Em 2022, a RDC nº 611 consolidou as RDCs 330 e 440, sem mudanças de mérito, e passou a vigorar em 1º de abril de 2022.

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